Decretos 268/2026 - Cancelamento de Empenhos


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Divulgação segunda-feira, 06 de julho de 2026

Publicação terça-feira, 07 de julho de 2026

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 268/2026

SÚMULA: "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DE 2025".

VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, § 1, inciso VI da
Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja
disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e
indevidas;

CONSIDERANDO a Portaria STN/MF 633/06, que não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no
Anexo IX -- Demonstrativo dos Restos a Pagar por poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria;

CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de despesas
como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às
condições estabelecidas;

CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no § 2º Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de restos a
pagar na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua
inscrição, ressalvado o disposto no § 3º do mesmo;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de
ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

DECRETA:

Art. 1º - Fica cancelado, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não Processados e Processados do Exercício de 2025, referente aos
empenhos abaixo relacionados:

EMPENHO Nº

DATA

CREDOR

VALOR
EMPENHO (R$
0,00)

VALOR
CANCELADO
(R$ 0,00)

JUSTIFICATIVA DO
CANCELAMENTO

00127/2024

08/01/24

COPLAN GESTAO EM TECNOLOGIA
LTDA

402.388,44

33.532,37

Encerramento de Contrato

12093/2024

21/06/24

G. A. PEREIRA SERVICOS

87.000,00

45.559,16

Encerramento de Contrato

80/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

55.000,00

349,24

Encerramento de Contrato

82/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

40.000,00

12.956,87

Encerramento de Contrato

83/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

7.000,00

1.492,90

Encerramento de Contrato

84/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

2.500,00

1.016,15

Encerramento de Contrato

92/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

10.000,00

87,99

Encerramento de Contrato

95/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

37.000,00

1.381,79

Encerramento de Contrato

98/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

3.500,00

0,88

Encerramento de Contrato

99/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

1.000,00

3,82

Encerramento de Contrato

104/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

15.000,00

524,76

Encerramento de Contrato

113/2025

07/01/25

SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA

55.000,00

17.360,21

Encerramento de Contrato

SAGA COMERCIO SERVIÇO

121/2025

07/01/25

15.000,00

10.332,15

Encerramento de Contrato

Divulgação segunda-feira, 06 de julho de 2026

Publicação terça-feira, 07 de julho de 2026

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